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Módulo 1 · Aulas ao vivo + gravadas

A forma mais eficaz de adquirir conhecimento na área da dependência química é por meio da orientação de professores altamente qualificados da FEBRACT, reconhecidos em seu campo de atuação.
As aulas ao vivo acontecem pela plataforma Zoom. Não conseguiu acompanhar? As gravações ficam disponíveis na Plataforma EAD.
Especialistas em dependência química, saúde mental e comunidades terapêuticas que conduzem esta formação, reunindo experiência clínica, científica e de gestão no cuidado e na recuperação de pessoas.

Filósofo, especialista em Gestão da Recuperação pela Universidade do Texas (EUA). É presidente do Conselho Municipal de Álcool e Outras Drogas de São Paulo (COMUDA), presidente do Faces & Vozes da Recuperação Brasil e comunicador da Rádio Boa Nova e da TV Mundo Maior. Atua na promoção da recuperação, na formação de profissionais e no fortalecimento das políticas públicas sobre álcool e outras drogas.

Empresário industrial, com formação em Gestão, Controladoria, Finanças e Gestão de Pessoas.
Atua há mais de quatro décadas no desenvolvimento da espiritualidade aplicada ao cuidado e à recuperação de pessoas com transtornos por uso de substâncias, tendo iniciado sua formação junto ao Padre Haroldo Rahn e sido influenciado por importantes referências, como Dom Paulo Evaristo Arns, Dom Luciano Mendes de Almeida, Frei Leonardo Boff e Frei Betto.
Foi presidente do Instituto Padre Haroldo (IPH) entre 2009 e 2019 e presidente da FEBRACT de 2013 a 2025.
Atualmente, é 2º vice-presidente da FEBRACT, diretor responsável pelo Serviço das Comunidades Terapêuticas do IPH, primeiro tesoureiro da instituição e docente dos cursos da FEBRACT na área de Espiritualidade.

Psicóloga, especialista em Dependência Química e em Avaliação Psicológica. Gestora da Comunidade SOL, com vasta experiência na implementação, gestão e monitoramento de serviços, atuando na área entre 2009 e 2024.

Psicóloga clínica, terapeuta de Família e Casal, mestre e doutora em Ciências da Saúde – Farmacologia e Toxicologia, pós-doutora em Psiquiatria e Psicologia Médica. Diretora da Acurarte – Psicologia, Ensino e Saúde e Trustee da Addiction and the Family International Network (AFINet).

Psicólogo, pós-graduado em Saúde Mental e Dependência Química pela Faculdade FAPAG e pós-graduando em Saúde Mental e Dependência Química, com ênfase em Comunidades Terapêuticas, pela Faculdade Inspirar.
Atua há 26 anos em Comunidades Terapêuticas. É cofundador e gestor da Associação Terapêutica Novo Amanhecer (ATENA), vice-presidente da Associação Catarinense de Comunidades Terapêuticas (ACOMTESC), tesoureiro e membro do Conselho Deliberativo da FEBRACT, vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde, vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Mafra (SC) e conselheiro do Conselho da Comunidade (Sistema Prisional).

Assistente Social, Gerente de Filiações da FEBRACT, Membro do Comitê de Filiações WFTC, Conselheiro no COMPOD Cachoeirinha RS, Conselheiro em D.Q. FLACT, Consultor em Transtornos por Uso de Substâncias do CEFI POA.

Assistente social do Instituto Padre Haroldo Rahm, especialista em Saúde Mental e Dependência Química. Membro do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) de Campinas/SP.

Assistente social, mestre em Serviço Social e Política Social pela UNIFESP, com ênfase em estudos sobre gênero, uso de substâncias psicoativas e interseccionalidades. Integra o Núcleo de Estudos de Trabalho e Gênero da UNIFESP. Atua com homens e mulheres em uso de substâncias psicoativas, em contextos de vulnerabilidade e saúde mental, com experiência em acompanhamento de casos de alta complexidade, articulação intersetorial, formação de profissionais e mentoria para assistentes sociais.

Psicóloga clínica, especialista em Dependência Química e em Mindfulness pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Membro da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD).

Psicólogo, especialista em Dependência Química. Diretor executivo da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT), vice-presidente da Comunidade SOL, membro do Capítulo ISSUP Brasil e secretário da World Federation of Therapeutic Communities (WFTC).

Farmacêutica, psicanalista pelo Instituto Brasileiro de Psicanálise Winnicottiano, especialista em Psicologia Junguiana pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e MBA em Gestão de Pessoas pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Presidente do Instituto Padre Haroldo desde 2019 e conselheira da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT).
Foi presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de São Paulo (CONED-SP), na gestão 2021–2023, conselheira do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Campinas. Também presidiu a Integra – Associação das Entidades Filantrópicas de Campinas, na gestão 2024–2026, e integra a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD).

Dentista e voluntário do Amor-Exigente há mais de 20 anos. Foi presidente da Federação de Amor-Exigente (FEAE) nas gestões 2015–2018 e 2021–2024. Atualmente, é diretor de Grupos da FEAE.

Psicólogo, especialista em Dependência Química pela Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (UNIAD/UNIFESP). Coordenador-geral dos Programas de Recuperação do Instituto Padre Haroldo Rahm, docente e membro do Conselho Deliberativo da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT), presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD) de Campinas (SP), no biênio 2024–2026, membro da International Society of Substance Use Professionals (ISSUP) e conselheiro em Toxicodependência da Federação Latino-Americana de Comunidades Terapêuticas (FLACT/CICAD/OEA) – Nível 3 (Avançado).

Psicóloga clínica, especialista em Neuropsicologia pela Universidade São Francisco (USF) e em Dependência Química pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), com formação em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) pelo CBI of Miami. Atua na psicoterapia, na avaliação neuropsicológica e na emissão de laudos técnicos como diretora da Neuroação.

Psicóloga, especialista em Psicologia Clínica e em Dependência Química, mestre em Saúde Mental e doutora em Ciências pelo Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). É instrutora certificada em Entrevista Motivacional e membro da Motivational Interviewing Network of Trainers (MINT), com formação pela University of New Mexico (CASAA). Atua como docente da Unidade de Aperfeiçoamento em Psicologia e Psiquiatria (UPPSI), psicoterapeuta cognitiva e autora de livros na área de Saúde Mental e Dependência Química. Mais informações em www.nelianafiglie.com.br.

Psicólogo, mestre e doutor em Saúde Coletiva pela Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista (FMB-UNESP). Possui mais de 20 anos de experiência na gestão de Comunidades Terapêuticas. É diretor do Instituto Eureka Educando, coordenador do Programa de Pós-Graduação em Dependência Química e Comunidades Terapêuticas da Faculdade Inspirar, docente do curso de Psicologia da instituição, coordenador do Núcleo Inspirar de Atenção, Estudos e Pesquisas em Álcool e Outras Drogas (NIAD) e presidente do Comitê Científico e coordenador do Relatório Mundial de Comunidades Terapêuticas da World Federation of Therapeutic Communities (WFTC).

Psicólogo clínico, especialista em Psicologia Clínica e em Dependência Química pela Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo (UNIAD/UNIFESP), com ênfase em prevenção da recaída, e pós-graduado em Psicanálise – Psicoterapia de Orientação Analítica pelo CEFAS/SBPA. Possui formação em Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) e atua há mais de duas décadas na assistência clínica, na formação de profissionais e no desenvolvimento de políticas públicas sobre álcool e outras drogas.
Foi vice-presidente, procurador-geral e CEO da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT), integrou a coordenação do Programa Recomeço, do Governo do Estado de São Paulo, e representou a instituição em organismos nacionais e internacionais, incluindo o Comitê de ONGs de Viena, vinculado ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Atua como professor, palestrante, consultor e comunicador digital na área da Saúde Mental e Dependência Química.

Psicólogo, doutor em Ciências pela Universidade de São Paulo (USP), mestre em Ciências pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e especialista em Dependência Química e Saúde Mental. Atua há mais de 15 anos na assistência, no ensino e na pesquisa, com experiência clínica no atendimento de pessoas com transtornos relacionados ao uso de álcool, outras drogas e dependências comportamentais.
Foi coordenador de cursos de graduação, pós-graduação e de Serviço-Escola de Psicologia em Campinas. Atualmente, é referência técnica do Trieste – Moradia Assistida em Saúde Mental, supervisor voluntário da Enfermaria de Psiquiatria da UNICAMP e possui formação em Avaliação Psicológica pela instituição.
É autor de artigos científicos e capítulos de livros na área da Saúde Mental e Dependência Química, organizador de obras de referência sobre o tema e colaborador do III Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD), consolidando uma trajetória dedicada à produção científica, à formação de profissionais e ao cuidado baseado em evidências.

Terapeuta ocupacional, especialista em Atendimento à Dependência Química, vice-presidente da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT) e fundador da Terra da Sobriedade, em Belo Horizonte (MG). Atua na formação de profissionais e no fortalecimento das Comunidades Terapêuticas, com experiência no cuidado e na recuperação de pessoas com transtornos por uso de substâncias.

Assistente social, especialista em Dependência Química e Saúde Mental pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), gestora e responsável técnica da Comunidade Terapêutica Essência de Vida, em Joinville (SC). É presidente da Associação Catarinense de Comunidades Terapêuticas (ACOMTESC) e da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT), atuando no fortalecimento institucional, na qualificação das Comunidades Terapêuticas e na promoção de práticas de cuidado baseadas em evidências e na garantia de direitos.

Assistente social, especialista em Políticas Públicas sobre Drogas e graduanda em Psicologia. Possui mais de 20 anos de experiência no cuidado a mulheres com transtornos por uso de substâncias em acolhimento em Comunidades Terapêuticas e atua como consultora em Dependência Química Feminina. Atua como Profissional Técnica da FEBRACT e Consultora em Saúde Mental Corporativa da Evolução Clínica & Consultoria. Membro da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD) e da International Society of Substance Use Professionals (ISSUP) e coautora de capítulos de livros sobre mulheres e transtornos por uso de substâncias.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E TERMOS DE USO DE CURSOS ON-LINE E PRESENCIAL
CONTRATADA: Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R. Dr. João Quirino do Nascimento, 1601 - Jardim Boa Esperança, Campinas - SP, 13091-516, inscrita no CNPJ nº. 71.753.263/0001-10, representada por seu Diretor Presidente Luís Roberto Chaim Sdoia, brasileiro, inscrito no CPF nº 033.539.578-39 e no RG nº 06.165.822-4.
CONTRATANTE: dados informados na ficha de inscrição disponível no website da CONTRATADA.
DO CONTRATO:
Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância/ou presencial.
Quando à distância, através do ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, na forma de um curso on-line.
Quando presencial, no local estipulado na divulgação do curso.
Cláusula 2ª Ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE adere aos termos e condições do presente contrato.
Cláusula 3ª Uma vez efetivada a inscrição, o presente contrato passa a produzir seus efeitos.
DO CURSO CONTRATADO:
Cláusula 4ª A descrição completa do curso contratado consta no website da CONTRATADA.
Cláusula 5ª Para a matrícula no curso contratado o(a) CONTRATANTE deverá realizar o respectivo pagamento. Não serão exigidos níveis mínimos de escolaridade.
Cláusula 6ª A CONTRATADA poderá realizar alterações e erratas no conteúdo do curso durante todo o período de vigência do presente contrato, visando atualização e aprimoramento, independentemente de avisos prévios.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula 7ª O custo do curso contratado e as formas de pagamento são indicados no próprio website da CONTRATADA, cabendo ao(à) CONTRATANTE a opção no ato da contratação.
DO ACESSO AO CURSO:
Cláusula 8ª O acesso ao curso somente será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição online.
Cláusula 9ª Para a contratação do curso online, o mesmo é integralmente realizado em ambiente virtual, não incluindo conteúdos/aulas presenciais, sendo certo que não será enviado material impresso do conteúdo do curso ao(à) CONTRATANTE. Eventuais exceções serão previstas na ementa do curso, acessível pelo website da CONTRATADA.
No curso presencial, o material também será digital, podendo ser acessado através do login e senha gerados no momento da inscrição.
Cláusula 10ª Para os cursos online, os mesmos ficarão hospedado no site da CONTRATADA ficará disponível ao(à) CONTRATANTE pelo período indicado na ementa do curso, presente no website da CONTRATADA, a contar da data de confirmação do pagamento.
Os alunos que fizerem suas matrículas no curso presencial, não terão acesso a nenhuma aula online.
Cláusula 11ª Para os cursos online, expirado o prazo referido na cláusula 10ª, o curso ficará indisponível ao usuário. Eventual prorrogação do prazo poderá ser solicitada à CONTRATADA, que analisará individualmente os pedidos. Em regra, caso o(a) CONTRATANTE deseje reiniciar o referido curso, deverá realizar um novo cadastro e pagar o valor integral que estiver em vigor na data da nova inscrição, sujeito à disponibilidade no site da CONTRATADA.
Cláusula 12ª Para os cursos online, os requisitos técnicos necessários ao acesso ao curso pelo CONTRATANTE são os seguintes: ter internet com bom sinal de conexão e equipamentos (smartphone, tablet, notebook ou PC) com boa configuração de hardware (não são necessários equipamentos de última geração).
Cláusula 13ª É responsabilidade do(a) CONTRATANTE possuir infraestrutura adequada para assistir à transmissão. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer instabilidade/óbice no hardware/rede do(a) CONTRATANTE que impeça ou dificulte o acesso à transmissão.
Para os cursos presenciais, é responsabilidade da CONTRATANTE oferecer a infraestrutura de espaço físico para que as aulas sejam ministradas em ambiente adequado e seguro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 14ª São obrigações da CONTRATADA:
I – Disponibilizar o acesso ao curso, conforme previsto neste contrato;
II – Zelar pela qualidade do curso e pelo cumprimento das metodologias de educação.
III – Emitir certificado de conclusão do curso, caso o(a) CONTRATANTE tenha preenchido os requisitos. O certificado de conclusão será fornecido ao final do curso, caso o contratante tenha concluído todas as atividades e atingido pontuação suficiente nas provas aplicadas. Nesta hipótese, o certificado ficará disponível pela via eletrônica, no caso dos cursos online, podendo ser baixado diretamente pelo(a) CONTRATANTE; e via física impressa para os cursos presenciais. Caso o(a) CONTRATANTE não atinja a pontuação mínima necessária, poderá solicitar nova oportunidade de realização da prova.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE:
Cláusula 15ª São obrigações do(a) CONTRATANTE:
I – Cumprir os requisitos exigidos para a realização do curso e pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados;
II – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir o seu compartilhamento;
III – Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato.
Cláusula 16ª O(A) CONTRATANTE deverá se abster de:
I – Violar a privacidade de outros usuários;
II – Utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários;
III – Reproduzir, sob qualquer forma os materiais do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE;
IV – Ceder a terceiros seu login e senha. O acesso de terceiros induzirá o bloqueio do login, sem direito a restituição dos valores devidos em função desta contratação;
V – Propagar vírus e programas invasivos que atinjam a CONTRATADA ou outros usuários;
VI – Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas.
VII – Veicular mensagens ofensivas ou impertinentes por meio da plataforma.
DA DESISTÊNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO:
Cláusula 17ª Para os cursos: online e presencial; Dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da data da inscrição, caso o(a) CONTRATANTE desista da contratação e ainda não tenha acessado o material que integra o curso, será reembolsado a integralidade do valor pago. Após o referido prazo ou após o efetivo acesso ao material que integra o curso não haverá direito à restituição.
Cláusula 18ª Não é permitido o trancamento da matrícula do curso contratado nem a transferência do curso a terceiros.
DO INADIMPLEMENTO:
Cláusula 19ª O inadimplemento do(a) CONTRATANTE acarreta a suspensão do acesso e o cancelamento de sua inscrição.
DO ACEITE DO CONTRATO:
Cláusula 20ª O(a) CONTRATANTE autoriza a coletar e retenção das informações pessoais prestadas à CONTRATADA, as quais poderão ser transmitidas a empresas e indivíduos que executem funções em seu nome, como preenchimento de pedidos, entrega de produtos, envio de cartas e de correio eletrônico, remoção de informações repetitivas de listas de clientes, análise de dados, fornecimento de assistência em marketing e de atendimento ao cliente etc.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula 21ª para os cursos online, A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeça o acesso à plataforma.
Cláusula 22ª Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Coordenação da CONTRATADA.
Cláusula 23ª O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:
I – Possuir capacidade jurídica para celebrar o presente contrato;
II – Reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do CONTRATANTE mediante o clique do botão ACEITO e ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, com o preenchimento de seus dados pessoais.
III – Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
Cláusula 24ª As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro de Campinas/SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.