Sem tempo para fazer o curso agora?
Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 3 meses após a matrícula.
Dez frentes de trabalho construídas a partir da prática real dentro da Comunidade Terapêutica — não de teoria descolada do dia a dia.
O monitor não é "qualquer pessoa da equipe": é um profissional que atua com ferramentas pedagógicas embasadas, não com opinião ou improviso.
Transformar teoria pedagógica em ação concreta: criar possibilidades reais de aprendizagem, e não apenas transferir informação.
Onde está a linha entre exercer autoridade de forma saudável e cair no autoritarismo — um dos pontos mais delicados da rotina.
Ferramentas concretas para conduzir conflito, resistência e crise sem recorrer a moralismo ou punição.
A provocação do iceberg: a substância é só a ponta visível. Como enxergar a dor, a história e a solidão por trás.
Dinheiro na mão do acolhido, uso de celular, pedidos de alta, resistência em grupo, crises e primeiros socorros básicos.
Como o monitor constrói — ou perde — a confiança do acolhido no cotidiano, e por que esse vínculo sustenta a recuperação.
A comunidade como agente de mudança, aprendizagem social pela convivência, estrutura, rotina e responsabilização pessoal.
Como se articula com psicólogos, assistentes sociais e coordenação técnica — sendo, muitas vezes, quem mais tem informação sobre o acolhido.
Saúde mental, autocuidado e rede de apoio para quem atua na linha de frente da dependência química.
Uma das ideias centrais do curso é olhar para o que os olhos não veem de imediato. A substância é só a ponta do iceberg — visível, fácil de apontar. O que sustenta a dependência costuma estar submerso: a dor, o abuso, a solidão, a história que ninguém perguntou.
Enquanto monitor, o programa terapêutico não pode ser pautado só em "álcool, droga, álcool, droga". Ele precisa mirar o que está por baixo.
Dois profissionais que não vieram apenas explicar teoria: vieram compartilhar o que aprenderam na prática, dentro da rotina real de uma Comunidade Terapêutica.
Psicólogo, especialista em Saúde Mental com ênfase em Dependência Química. Vasta experiência em Comunidades Terapêuticas — de residente a monitor, de monitor a psicólogo gestor. Atua também como Educador Social.
Assistente Social, especialista em Gestão Social e Dependência Química. Ampla experiência prática como Monitor em Comunidade Terapêutica, atuando na construção de vínculos e reinserção social.
Monitores e educadores sociais que já atuam em Comunidades Terapêuticas e querem se profissionalizar.
Pessoas em processo de acolhimento/recuperação que pretendem atuar como monitores.
Psicólogos, assistentes sociais e coordenadores técnicos que supervisionam equipes de monitores.
Instituições que desejam qualificar sua equipe de forma acessível e em curto espaço de tempo.
Ninguém tem uma semana inteira livre para se dedicar a um único tema. Por isso este curso é breve, direto ao ponto, feito em um único encontro — sem enrolação e sem conteúdo genérico.
Curso completo com dois especialistas, em um único encontro.
Exemplos reais de manejo diário, direto da rotina da Comunidade Terapêutica.
Certificado de participação ao final do minicurso.
Se você atua — ou pretende atuar — como monitor em Comunidade Terapêutica, este é o seu momento.
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Acesso por 3 meses
Até 3 meses de suporte
Estude quando e onde quiser
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS A DISTÂNCIA E TERMOS DE USO DE CURSOS ON-LINE E PRESENCIAL
CONTRATADA: Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas, pessoa jurídica de direito privado, com sede na R. Dr. João Quirino do Nascimento, 1601 - Jardim Boa Esperança, Campinas - SP, 13091-516, inscrita no CNPJ nº. 71.753.263/0001-10, representada por seu Diretor Presidente Luís Roberto Chaim Sdoia, brasileiro, inscrito no CPF nº 033.539.578-39 e no RG nº 06.165.822-4.
CONTRATANTE: dados informados na ficha de inscrição disponível no website da CONTRATADA.
DO CONTRATO:
Cláusula 1ª O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais a distância/ou presencial.
Quando à distância, através do ambiente virtual de aprendizagem da CONTRATADA, na forma de um curso on-line.
Quando presencial, no local estipulado na divulgação do curso.
Cláusula 2ª Ao se cadastrar no site da CONTRATADA, no curso que esta instituição oferece pelo presente instrumento, o(a) CONTRATANTE adere aos termos e condições do presente contrato.
Cláusula 3ª Uma vez efetivada a inscrição, o presente contrato passa a produzir seus efeitos.
DO CURSO CONTRATADO:
Cláusula 4ª A descrição completa do curso contratado consta no website da CONTRATADA.
Cláusula 5ª Para a matrícula no curso contratado o(a) CONTRATANTE deverá realizar o respectivo pagamento. Não serão exigidos níveis mínimos de escolaridade.
Cláusula 6ª A CONTRATADA poderá realizar alterações e erratas no conteúdo do curso durante todo o período de vigência do presente contrato, visando atualização e aprimoramento, independentemente de avisos prévios.
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula 7ª O custo do curso contratado e as formas de pagamento são indicados no próprio website da CONTRATADA, cabendo ao(à) CONTRATANTE a opção no ato da contratação.
DO ACESSO AO CURSO:
Cláusula 8ª O acesso ao curso somente será efetivado com o correto preenchimento do cadastro de inscrição online.
Cláusula 9ª Para a contratação do curso online, o mesmo é integralmente realizado em ambiente virtual, não incluindo conteúdos/aulas presenciais, sendo certo que não será enviado material impresso do conteúdo do curso ao(à) CONTRATANTE. Eventuais exceções serão previstas na ementa do curso, acessível pelo website da CONTRATADA.
No curso presencial, o material também será digital, podendo ser acessado através do login e senha gerados no momento da inscrição.
Cláusula 10ª Para os cursos online, os mesmos ficarão hospedado no site da CONTRATADA ficará disponível ao(à) CONTRATANTE pelo período indicado na ementa do curso, presente no website da CONTRATADA, a contar da data de confirmação do pagamento.
Os alunos que fizerem suas matrículas no curso presencial, não terão acesso a nenhuma aula online.
Cláusula 11ª Para os cursos online, expirado o prazo referido na cláusula 10ª, o curso ficará indisponível ao usuário. Eventual prorrogação do prazo poderá ser solicitada à CONTRATADA, que analisará individualmente os pedidos. Em regra, caso o(a) CONTRATANTE deseje reiniciar o referido curso, deverá realizar um novo cadastro e pagar o valor integral que estiver em vigor na data da nova inscrição, sujeito à disponibilidade no site da CONTRATADA.
Cláusula 12ª Para os cursos online, os requisitos técnicos necessários ao acesso ao curso pelo CONTRATANTE são os seguintes: ter internet com bom sinal de conexão e equipamentos (smartphone, tablet, notebook ou PC) com boa configuração de hardware (não são necessários equipamentos de última geração).
Cláusula 13ª É responsabilidade do(a) CONTRATANTE possuir infraestrutura adequada para assistir à transmissão. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer instabilidade/óbice no hardware/rede do(a) CONTRATANTE que impeça ou dificulte o acesso à transmissão.
Para os cursos presenciais, é responsabilidade da CONTRATANTE oferecer a infraestrutura de espaço físico para que as aulas sejam ministradas em ambiente adequado e seguro.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Cláusula 14ª São obrigações da CONTRATADA:
I – Disponibilizar o acesso ao curso, conforme previsto neste contrato;
II – Zelar pela qualidade do curso e pelo cumprimento das metodologias de educação.
III – Emitir certificado de conclusão do curso, caso o(a) CONTRATANTE tenha preenchido os requisitos. O certificado de conclusão será fornecido ao final do curso, caso o contratante tenha concluído todas as atividades e atingido pontuação suficiente nas provas aplicadas. Nesta hipótese, o certificado ficará disponível pela via eletrônica, no caso dos cursos online, podendo ser baixado diretamente pelo(a) CONTRATANTE; e via física impressa para os cursos presenciais. Caso o(a) CONTRATANTE não atinja a pontuação mínima necessária, poderá solicitar nova oportunidade de realização da prova.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE:
Cláusula 15ª São obrigações do(a) CONTRATANTE:
I – Cumprir os requisitos exigidos para a realização do curso e pagar o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados;
II – Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir o seu compartilhamento;
III – Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato.
Cláusula 16ª O(A) CONTRATANTE deverá se abster de:
I – Violar a privacidade de outros usuários;
II – Utilizar indevidamente códigos de acesso login e/ou senha de outros usuários;
III – Reproduzir, sob qualquer forma os materiais do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação de direitos autorais e de propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo CONTRATANTE;
IV – Ceder a terceiros seu login e senha. O acesso de terceiros induzirá o bloqueio do login, sem direito a restituição dos valores devidos em função desta contratação;
V – Propagar vírus e programas invasivos que atinjam a CONTRATADA ou outros usuários;
VI – Corromper ou destruir dados, arquivos ou programas.
VII – Veicular mensagens ofensivas ou impertinentes por meio da plataforma.
DA DESISTÊNCIA E DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO:
Cláusula 17ª Para os cursos: online e presencial; Dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da data da inscrição, caso o(a) CONTRATANTE desista da contratação e ainda não tenha acessado o material que integra o curso, será reembolsado a integralidade do valor pago. Após o referido prazo ou após o efetivo acesso ao material que integra o curso não haverá direito à restituição.
Cláusula 18ª Não é permitido o trancamento da matrícula do curso contratado nem a transferência do curso a terceiros.
DO INADIMPLEMENTO:
Cláusula 19ª O inadimplemento do(a) CONTRATANTE acarreta a suspensão do acesso e o cancelamento de sua inscrição.
DO ACEITE DO CONTRATO:
Cláusula 20ª O(a) CONTRATANTE autoriza a coletar e retenção das informações pessoais prestadas à CONTRATADA, as quais poderão ser transmitidas a empresas e indivíduos que executem funções em seu nome, como preenchimento de pedidos, entrega de produtos, envio de cartas e de correio eletrônico, remoção de informações repetitivas de listas de clientes, análise de dados, fornecimento de assistência em marketing e de atendimento ao cliente etc.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Cláusula 21ª para os cursos online, A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet do(a) CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à internet, incompatibilidade dos sistemas dos usuários com os do provedor de acesso ou qualquer ação de terceiros que impeça o acesso à plataforma.
Cláusula 22ª Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Coordenação da CONTRATADA.
Cláusula 23ª O(A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:
I – Possuir capacidade jurídica para celebrar o presente contrato;
II – Reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do CONTRATANTE mediante o clique do botão ACEITO e ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, com o preenchimento de seus dados pessoais.
III – Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
Cláusula 24ª As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro de Campinas/SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.